Inspeção Predial - Auto Vistoria

Laudo de Vistoria Preventiva deve ser renovado periodicamente – Elaboração de Laudo Técnico de acordo com a Lei do seu Estado.

 

A nova norma ABNT 15575 deixa claro que a inspeção predial é como um “exame clínico geral”, que avalia as condições globais da edificação, feito de forma sensorial pelo profissional capacitado, ou seja, usando seus sentidos de visão, tato, audição e assim por diante.

 

É obrigatório a realização de vistorias técnicas em edificações (auto vistoria) em seu Estado e em diversos municípios.  Elaboração de Laudo Técnico por profissional qualificado, cuja síntese da apresentação do mesmo, aponta as condições adequadas ou não de uso, seja de conservação, segurança, manutenção e estrutural. Compondo este estudo, a verificação dos diversos sistemas presentes na edificação, tais como:

 

  

  • Sistemas de elementos estruturais;
  • Sistemas de vedação;
  • Sistemas de esquadrias;
  • Sistemas de cobertura;
  • Sistemas de reservatórios;
  • Sistemas de instalações hidrossanitários;
  • Sistemas de instalações elétricas;
  • Sistemas de gás;
  • Sistemas de combate a incêndio;
  • Sistemas proteção contra descargas atmosféricas;
  • Elevadores;
  • Reparos de Fisuras
  • Ensaio de aderência
  • Dentre outros, dependendo da tipologia da edificação.
 

LEI DE INSPEÇÃO PREDIAL NÃO É FEDERAL

A legislação de Inspeção Predial não é federal, o que dá liberdade para que os estados e municípios definam as práticas que devem ser obedecidas em sua região.

 

No geral, a legislação pede a realização de vistoria e laudo de Inspeção Predial (IP). Em alguns casos, é necessária a apresentação do laudo de IP na prefeitura ou órgão designado por ela.

 

Essas leis tentam evitar acidentes prediais. Isso porque, só para se ter uma ideia, em média 66% desses acidentes ocorrem por falhas de manutenção e uso.

 

Confira as legislações em vigor ou os projetos de lei em tramitação de Norte a Sul do País:

REGIÃO SUL

Em Porto Alegre, desde 2012, segundo o Decreto 17.720, para obter o certificado de Inspeção Predial, é preciso apresentar o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) para a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

 

Balneário Camboriú, também em Santa Catarina, desde 2008 está em vigor a Lei 2805, que orienta que as vistorias periódicas feitas no condomínio sejam registradas em um parecer técnico que deve ser anexado ao Formulário de Inspeção Técnica e à Ficha Técnica da Edificação.

REGIÃO SUDESTE

Em São Paulo e região, existem algumas legislações vigentes no que diz respeito a inspeção predial. 

 

  • Bauru: Lei 4444;
  • Jundiaí: Lei Complementares nº 261 e 278;
  • Ribeirão Preto: Lei Complementar 1.669;
  • Santos: Lei Complementar 441;
  • São Vicente: Lei 2854-A.
  • Praia Grande: Lei N. 1674/2013
     

 

No Rio de Janeiro está em vigor a Lei Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013, que determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e criar o laudo técnico de vistoria predial.

REGIÃO NORTE

Belém, a capital do Pará, por meio da lei municipal nº 7737, regulamentada em 1994, prevê que a prefeitura faça vistoria anuais nos edifícios que tenham mais de 2 andares, independentemente de serem residenciais ou comerciais.

REGIÃO NORDESTE

Fortaleza, assim como em Porto Alegre, a prefeitura emite um certificado de inspeção predial. Para ser obtido, deve seguir o que é orientado na lei nº 9913, vigente desde 2012. 

 

Salvador, a Lei 5907 é que orientação sobre a inspeção predial na capital baiana.

REGIÃO CENTRO-OESTE

Goiás, existe um Projeto de Lei para que seja necessário o Certificado de Inspeção Predial. 

 

Cuiabá, capital do Mato Grosso, a Lei 5.587 regulamenta a realização da inspeção periódica e, como instrumento parte desta fiscalização, foi criado o Laudo de Inspeção Predial (LIP).

Em outras Estados Municipios, busque sempre consultar a legislação vigente.

 

 Com ou sem legislação, vale manter o hábito de fazer as inspeções, afinal, isso só trará segurança para o condomínio.